Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro não querem passar vergonha em Manaus neste sábado, dia 28, e estão oferecendo R$ 100 para quem participar da motociata dele na cidade. Bolsonaro vem a Manaus pedir voto para Alberto Neto, candidato do PL nas eleições de Manaus. A motociata sai da loja Havan, na Avenida Governador José Lindoso, Zona Centro-Sul, e vai até o  Sambódromo. Algumas pessoas relacionam o dinheiro à compra de votos, o que pode se concretizar caso o ex-presidente faça pedido explícito de votos para o deputado federal. Caso isso ocorrida, o candidato pode ser punido até com a cassação da candidatura. Os demais concorrentes prometem ficar de olho. Tem até cadastro para quem for na motociata receber o dinheiro. O  Movimento Direita Amazonas é quem recruta os apoiadores, de acordo com prints que circulam nas redes sociais. Felipe Araújo é quem seria o responsável pelo cadastro. Da última vez que esteve em Manaus, Bolsonaro discursou na Arena Amadeu Teixeira vazia, e ainda ficou doente, passando alguns dias internado.

Compra de voto

A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto. Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma. Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

Outros ilícitos

Existem ainda condutas vedadas às candidatas e aos candidatos durante o período eleitoral. A norma do TSE que dispõe sobre os ilícitos eleitorais (Resolução nº 23.735/2024) descreve, por exemplo, todas as atividades proibidas aos agentes públicos e que podem afetar a igualdade de oportunidades no pleito. Entre elas, estão a cessão ou o uso de bens móveis ou imóveis pertences à administração pública e em benefício de candidatura, partido político, federação ou coligação, exceto para a realização de convenção partidária. Outro cenário apresentado pelas normas eleitorais que pode ser identificado como abuso de poder econômico é o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, aproveitando-se da dependência econômica delas, com o propósito de obter vantagem eleitoral. A prática é popularmente conhecida como assédio eleitoral, identificada principalmente em ambientes de trabalho, mas que também pode ocorrer em outros contextos. O artigo 300 do Código Eleitoral considera crime eleitoral o ato de servidor público valer-se de autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Canal de denúncia

Qualquer pessoa pode denunciar, tanto para a Justiça Eleitoral quanto para o Ministério Público Eleitoral, de forma anônima ou não, essa ou outra conduta que suspeitar ser irregular. Uma das vias possíveis é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral. Confira aqui como denunciar. A eleitora ou o eleitor podem também entrar em contato diretamente com o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, para informar quaisquer irregularidades ou fatos ilícitos relacionados às eleições. Veja os prints: