Por ausência de comprovação de gastos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas do partido Avante, sigla do atual prefeito e candidato à reeleição, David Almeida. As informações são da Revista Cenarium.
O TER publicou no Diário Oficial Eletrônico da segunda-feira (23), em quatro páginas, que os filiados de David deixaram de apresentar extratos bancários das contas do Fundo Partidário, doações para campanha, Fundo Partidário – Mulher e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Na decisão, consta que o partido não entregou três documentos referentes à comprovação dos gastos partidários, sendo eles: extratos bancário das contas que devem ser obrigatoriamente abertas; declaração de ausência de movimentação financeira e instrumento de procuração do órgão partidário. O Avante corrigiu apenas uma das irregularidades apontadas.
“Logo, persiste a omissão quanto aos extratos bancários das demais contas bancárias, cuja abertura é obrigatória, nos termos do art. 6 da Resolução 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)“, diz o trecho da decisão.
Segundo o TER, “há fortes e insuperáveis indícios de não identificação da origem de recursos, bem como desconformidade na apresentação das movimentações financeiras, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas”.