Manaus (AM) – O processo relacionado as ofensas proferidas no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior a serem apurados em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por infração administrativa ocorrida em 03.10.2023 onde a vítima foi a Conselheira Yara Amazônia Lins, poucos minutos antes da eleição para a Presidência da Corte de Contas será desarquivado. Nesta quarta (27) o Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no diário oficial, decisão do Desembargador Cláudio Roessing que concedeu liminar em mandado de segurança n. 4002683-17.2024.8.04.0000 para determinar o desarquivamento do processo administrativo em face do conselheiro para que respondesse por seu ato nos termos do Código de Ética.

A decisão de arquivamento de ordem do antigo Presidente do TCE/AM, o Conselheiro Érico Desterro, foi contrária a investigação criminal promovida pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o Desembargador Relator Cláudio Roessing entendeu que a decisão “extrapolou dos limites do juízo de admissibilidade, uma vez que deveria ter aferido apenas a existência de prova mínima que indicasse a autoria e a materialidade”, confirma a decisão do TJ/AM.

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior é um funcionário público que deve responder pelos seus atos tanto na esfera administrativa. O PAD pode servir de base para processo criminal.

Veja a decisão no TJAM: