O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) (ID 159167051), que impôs uma multa de R$ 15 mil ao parlamentar por propaganda eleitoral antecipada.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que o acórdão do TRE-AM, que acatou a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Silas Câmara, Dan Câmara, o vereador Joelson Sales (Sem partido) da Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas. Joelson e Moisés também foram multados no mesmo valor.
Silas solicitou ao TSE que a Justiça reconhecesse a improcedência na decisão, e mesmo que fosse mantida, a multa fosse afastada ou reduzida. Contudo, ao negar o pedido, o ministro alegou que o recurso especial não poderia ser conhecido, devido à ausência de violação a dispositivo de lei e considerando que a orientação do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando, na situação, o verbete da Súmula 30 do TSE.
Expressões-chave
O verbete mencionado é o pedido de votos, que, segundo a Justiça Eleitoral, deve ser considerado inadequado se configurado um pedido explícito de votos. Seguindo a jurisprudência, o pedido de voto foi feito por meio de “expressões-chave”.
“Conforme descrito no acórdão regional, em 23 de abril de 2022, os representados participaram de um culto religioso no auditório da Igreja Canaã, no Bairro Japiim, em Manaus/AM, onde Moisés de Melo teria feito pedido explícito de votos por meio das chamadas ‘expressões-chave’.
O TSE adotou a interpretação de que o pedido explícito de votos também ocorre por meio de expressões semelhantes, chamadas ‘expressões-chave’, sempre que possibilitarem a conclusão de que o emissor está defendendo publicamente vitória no pleito.